O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

Visualizações: 264

Autores/as

  • CAMILA CORDEIRO MICHELS Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • CLEBER RODRIGUES RAMOS Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • ELIOTÉRIO FACHIN DIAS Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6750

Resumen

O trabalho em questão busca, preliminarmente, realizar uma conceituação no tocante ao Ministério Público, considerado uma instituição autônoma e independente que adquiriu sua atual roupagem através da Constituição Federal de 1988, apesar de sua longa trajetória no ordenamento jurídico, com raízes firmadas no Direito lusitano. Pautado pelo objetivo do Parquet em defender a ordem jurídica e o regime democrático, a pesquisa analisará, a seguir, seu dever diante da aplicação dos direitos humanos, positivados no ordenamento jurídico, que buscam reconhecer a dignidade de todos os seres humanos. Adiante, a partir da ideia de sua universalidade, considerados direitos progressivos, isto é, não se limitando apenas aos expostos na Constituição, podendo alcançar tratados e convenções internacionais, o ensaio demonstrará o papel do Ministério Público em defender os direitos humanos também enunciados para além da Carta Magna, buscando maior efetivação dos direitos indisponíveis na sociedade.

Biografía del autor/a

CAMILA CORDEIRO MICHELS, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Dourados/MS

CLEBER RODRIGUES RAMOS, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

ELIOTÉRIO FACHIN DIAS, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de .Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Agronegócios pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Docente efetivo dos Cursos de Graduação em Direito e de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), U.U. Dourados/MS.

Citas

BlLDER, Richard B. An overview of international human rights law. In: HANNUM, Hurst (editor). Guide to international human rights practice. 2 ed., Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 1992.

BRASIL. [Constituição (1891)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1891. Brasília, DF: Presidência da República, [1891]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 12 out. 21.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 out. 21.

CARNEIRO, Rosa Maria Xavier Gomes. O papel do Ministério Público junto ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos. 2018. 240 f. Dissertação (Mestrado em Direito) –Universidade de Lisboa, Lisboa, 2018.

MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. O Ministério Público 500 anos após o descobrimento. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/6mp/mpublico/mp500.html. Acesso em 12 out. 21.

MINISTÉRIO PÚBLICO. Carta de Curitiba. 1º Encontro Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça e Presidentes de Associações de Ministério Público, Curitiba, Paraná, 1986. Disponível em: http://www.mazzilli.com.br/pages/informa/ccuritiba.pdf. Acesso em: 12 out. 21.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: ONU, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 13 out. 21.

PIOVESAN, Flávia. A Constituição de 1988 e os Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos. In: BRASIL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Workshop: A Proteção Internacional dos Direitos Humanos e o Brasil. Brasília, DF, 1999. Disponível: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista3/rev6.htm. Acesso em: 13 out. 21.

RAMOS, André de Carvalho. Responsabilidade internacional por violação de direitos humanos: seus elementos, a reparação devida e sanções possíveis: teoria e prática do Direito Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

SANSÃO, Luiza. Agentes acusados de torturar e matar adolescentes serão julgados. Ponte, 2015. Disponível em: https://ponte.org/agentes-acusados-de-torturar-e-matar-adolescente-serao-julgados/. Acesso em: 26 out. 21.

SILVA, Leonardo Augusto Moreira da. Evolução Histórica do Ministério Público. Conteúdo Jurídico, 2011. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/23189/evolucao-historica-do-ministerio-publico. Acesso em: 12 out. 21.

Publicado

2022-05-20

Cómo citar

MICHELS, C. C., RAMOS, C. R., & DIAS, E. F. (2022). O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(13), 96–110. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6750