DIREITO FUNDAMENTAL À ÁGUA: GARANTIA DE DIGNIDADE HUMANA

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Autores

  • LUCÉLIA BATISTA RODRIGUES Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • NADINE BOLZAN AMARILHA Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • LORECI GOTTSCHALK NOLASCO Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6948

Palavras-chave:

Água, Direito fundamental. Dignidade. Política Pública.

Resumo

O estudo tem por objetivo, através de revisão bibliográfica, documental e da legislação, analisar a necessidade de se estabelecer o direito à água como direito fundamental, tal como proposto pela Organização das Nações Unidas, bem como entender qual o papel do Direito, do Estado e da sociedade na proteção desse elemento fundamental à dignidade e saúde humana. A falta de acessibilidade de água potável para todos, a urgência de sua preservação, tanto por parte do Estado quanto da sociedade brasileira, são alguns dos desafios apontados. A gestão participativa consistente na capacidade do setor público integralizar a sociedade como parceira na elaboração, execução e fiscalização de ações governamentais, pode ser um instrumento hábil a fim de assegurar que a água potável, em abundância e de qualidade, seja usufruída por todos os brasileiros.

Biografia do Autor

LUCÉLIA BATISTA RODRIGUES, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

NADINE BOLZAN AMARILHA, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

LORECI GOTTSCHALK NOLASCO, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorado em Biotecnologia e Biodiversidade pela Universidade Federal de Goiás, com a tese Regulamentação Jurídica da Nanotecnologia. Docente e Pesquisadora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Coordenadora do Projeto de Pesquisa: "O DIREITO NA SOCIEDADE DIGITAL - Estudos sobre 'disrupção tecnológica' e 'interrupção regulatória'". Coordenadora Pedagógica do Projeto de Extensão: "Empresa Júnior de Consultoria Jurídica-acadêmico da UEMS de Dourados/MS".

Referências

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BRASIL, Águas do Reuso, instrumento de um novo modelo de gestão de águas. 2020.Disponível em: http://aguasdobrasil.org/artigo/reuso/. Acesso em 31 de outubro de 2021.

BRASIL. Ambiente Legal, [S. l.], p. 1-12, 30 maio 2021. Disponível em: https://www.ambientelegal.com.br/quase-40-da-agua-potavel-no-brasil-e-desperdicada-aponta-levantamento-do-instituto-trata-brasil/. Acesso em: 29 out. 2021.

BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Aprovado projeto que prevê medidas contra desperdício de água. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/601141-APROVADO-PROJETO-QUE-PREVE-MEDIDAS-CONTRA-DESPERDICIO-DE-AGUA. Acesso em 01 de Agosto de 2021.

BRASIL. Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934. Institui o Código das Águas. Rio de Janeiro, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d24643compilado.htm. Acesso em: 01 de novembro de 2021.

BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. PNSB 2017: Abastecimento de água atinge 99,6% dos municípios, mas esgoto chega a apenas 60,3%. 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/28324-pnsb-2017-abastecimento-de-agua-atinge-99-6-dos-municipios-mas-esgoto-chega-a-apenas-60-3. Acesso em 29 de outubro de 2021.

BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Aprovado projeto que prevê medidas contra desperdício de água. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/601141-APROVADO-PROJETO-QUE-PREVE-MEDIDAS-CONTRA-DESPERDICIO-DE-AGUA. Acesso em 01 de Agosto de 2021.

BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Proposta muda Constituição para tornar acesso à água potável direito fundamental, 2021. Fonte: Agência Câmara de Notícias Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/751772-proposta-muda-constituicao-para-tornar-acesso-a-agua-potavel-direito-fundamental/. Acesso: 01 de novembro de 2021.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Plebiscito de 1993. Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-1993. Acesso em 31 de Março de 2022.

BRASIL. Lei Federal nº 11.445/200 de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico. Brasília, 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em 28 de outubro de 2021.

BRASIL. Lei nº 6.938 de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 1981.

CAESB. Seca no DF, rodízio de água, 2018. Disponível em: https://www.caesb.df.gov.br/8-portal/noticias/564. Acesso em 01 de dezembro de 2021.

DECLARAÇÃO Universal dos Direitos da Água. Disponível em: <http://www.ambie ntebrasil.com.br/composer.php3?base=./agua/doce/index.html & conteudo=./agua/declaracaoag ua.html> Acesso em: 20 nov. 2008.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Uso da internet, televisão e celular no Brasil. 2019 Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/materias-especiais/20787-uso-de-internet-televisao-e-celular-no-brasil.html. Acesso em 31 de março de 2022.

HESSE Konrad. A Força Normativa da Constituição (Die normative Kraft der Verfassung). Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Editor Sergio Antonio Fabris. Porto Alegre: 1991.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v. 2.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Recursos Hídricos: Direito Brasileiro e Internacional. São Paulo: Malheiros, 2002, p.13.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 17.ed. São Paulo: Atlas, 2005.

MORAES, Alexandre. Direitos humanos fundamentais. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

ONU. Declaração Universal dos Direitos das Águas. 1992. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-universal-dos-direitos-da-agua.html. Acesso em: 01 de novembro de 2021.

ONU. O Direito Humano à Água e Saneamento. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://www.un.org/waterforlifedecade/pdf/human_right_to_water_and_sanitation_media_brief_por.pdf&ved=2ahUKEwiAwaX0n5HyAhUjA9QKHZ37DxgQFjACegQIERAC&usg=AOvVaw09OF82bk7FPZ4hke1W-qkn. Acesso em 01 de Agosto de 2021.

ONU. O direito humano à água e ao saneamento. Disponível em: https://www.un.org/waterforlifedecade/human_right_to_water.shtml. Acesso em 01 de Agosto de 2021.

ONU. Programa de Água e Saneamento. O género no programa de água e saneamento. 2010. Disponível em:

http://www.wsp.org/wsp/sites/wsp.org/files/publications/WSP-gender-water-sanitation.pdf.

PALAVIZINI, Roseane. A Educação Ambiental na integração de políticas públicas para a construção da governança da água e do território. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/161/_publicacao/161_publicacao0410201102513 2.pdf>. Acesso em 31.10.2021

PORTAL, Ambiente legal et al. Quase 40% da água potável no Brasil é desperdiçada, aponta levantamento do instituto Trata. Disponível em: https://www.ambientelegal.com.br/quase-40-da-agua-potavel-no-brasil-e-desperdicada-aponta-levantamento-do-instituto-trata-brasil/. Acesso em 31 de outubro de 2021.

SEN, A. K. Development as freedom. New York: Anchor Books, 2000.

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Pesquisadores defendem políticas de reutilização da água. Unb Ciência, 2011. Disponível em: https://unbciencia.unb.br/humanidades/51-arquitetura-e-urbanismo/237-pesquisadores-defendem-politicas-de-reutilizacao-da-agua. Acesso em 01 de novembro de 2021.

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Publicado

2022-05-20

Como Citar

RODRIGUES, L. B., AMARILHA, N. B. ., & NOLASCO, L. G. (2022). DIREITO FUNDAMENTAL À ÁGUA: GARANTIA DE DIGNIDADE HUMANA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(13), 61–76. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i13.6948

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