ENSINO BÁSICO OBRIGATÓRIO NO BRASIL: PERSPECTIVAS DO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO DA OFERTA

Visualizações: 708

Autores

  • Mara Lucinéia Marques Correa Bueno
  • Luciene Cléa da Silva

Resumo

RESUMO

 Neste trabalho apresenta-se um estudo sobre perspectivas da ampliação do ensino obrigatório no Brasil, relacionando com o processo de extensão do tempo de permanência na educação básica. Para tanto, apresenta-se as conquistas instrumentadas a partir da obrigatoriedade e gratuidade que propiciaram a quase universalização do acesso à escola para a população de quatro a dezessete anos. Em um segundo momento apresenta-se os meios legais os quais amparam a extensão da obrigatoriedade no ensino regular. Em um terceiro momento relaciono as medidas adotadas com os desafios da ampliação do ensino básico. Esclarece-se, por fim que o objetivo maior de adesão à mudança na educação seria a necessidade de aumento do sucesso escolar das crianças provenientes das camadas populares. Logo, analisar como ocorre a extensão da obrigatoriedade do ensino é importante, para compreender as consequências das decisões e ações públicas na melhoria da educação brasileira.

 

Palavras-chave: Política Educacional. Ensino Básico. Qualidade.

Referências

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARELARO, Lisete R.G. O Ensino Fundamental no Brasil: Avanços, Perplexidades e Tendências. Educação & Sociedade, Campinas, v. 26, n. 92, p. 1039-1066, Especial - Out. 2005. Disponível em: <http://www.cedes.unicamp.br>. Acesso em: 10 de ago. de 2014.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 248, 23 de dez. 1996.

______. Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 06 de jan. de 2014.

______. Emenda Constitucional n. 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. . Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm>. Acesso em: 15 de ago. de 2014.

______. Lei n.11.114 de 16 de maio de 2005. Altera os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm>. Acesso em: 14 de mar. 2014.

______. Lei n. 11.274 de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm>. Acesso em: 14 de mar. de 2014.

______. Presidência da República. Ministério da Educação. Planejando a Próxima Década Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação.. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC/SASE), 2014

______. Decreto n. 6.094 de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6094.htm>. Acesso em: 05 de jan. de 2010.

______. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação. PNE. Brasília: Câmara dos Deputados. 2014. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13005-25-junho-2014-778970-publicacaooriginal-144468-pl.html>. Acesso em: 15 de agosto de 2014.

______. Resolução CNE/CEB n. 3/2005. Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index>. Acesso em: 02 de mar. de 2014.

BUENO, Mara Lucinéia Marques Correa. Ensino fundamental de nove anos: implementação e organização escolar em Dourados/MS. Dissertação (Mestrado em Educação). Faculdade de Educação da Universidade Federal da Grande Dourados (FAED/UFGD). Dourados/MS. 2010.

CURY, Carlos Roberto Jamil, et al. A Educação Básica no Brasil. Educação & Sociedade, Campinas. n. 80, p. 168 – 200, setembro. 2002.

DUARTE. Clarice Seixas. Direito Público Subjetivo e Políticas Educacionais. São Paulo em Perspectiva, 18 (2): 113-118. 2004.

FEIJÓ, Patrícia Collat Bento. Ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração e a matrícula aos seis anos de idade. Aspectos administrativos, jurídicos e práticos. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9238>.

FONSECA, Marilia. Políticas públicas para a qualidade da educação brasileira: entre o utilitarismo econômico e a responsabilidade social. Cadernos do Cedes. Centro de Estudos Educação Sociedade. vol. 29, n. 78. São Paulo: Cortez; Campinas, CEDES, maio/ago. 2009.

GORNI, Doralice Aparecida Paranzini. Ensino Fundamental de 9 anos: estamos preparados para implantá-lo?. Ensaio: Avaliação das Políticas Públicas Educacionais., vol.15, no.54, p.67-80. Março/2007.

OLIVEIRA, Romualdo Portela de. Da universalização do ensino fundamental ao desafio da qualidade: Uma Análise Histórica. Educação & Sociedade, Campinas, v. 28, n. 100. p. 661-690, Out. 2007.

______. Romualdo Portela de; ADRIÃO, Thereza (Org). Organização do ensino no Brasil: níveis e modalidades na Constituição Federal e na LDB 2. ed. rev. e ampliada. São Paulo: Xamã, 2007.

RONSONI, Marcelo Luis; SARTURI, Rosane Carneiro. Uma Análise dos Antecedentes Históricos e Legais do Ensino Obrigatório no País e de sua Ampliação para Nove Anos. VIII Seminário Nacional De Estudos e Pesquisas “História, Sociedade E Educação No Brasil”. História, Educação e Transformação: tendências e perspectivas. Anais eletrônicos. Campinas: UNICAMP, 2009. Disponível em: <http://www.histedbr.fae.unicamp.br/acer_histedbr/seminario/seminario8/_files/yWNahLb.doc>. Acesso em: 16/07/2009.

SANTOS, Lucíola Licínio de Castro Paixão. VIEIRA, Lívia Maria Fraga. et al. Agora seu filho entra mais cedo na escola: a criança de seus anos no Ensino Fundamental em Minas Gerais. In: Educação & Sociedade, Campinas, n. 96/Especial, p. 775 – 196, out. 2006.

UNESCO. Educação de qualidade para todos: um assunto de direitos humanos. Brasília: OREALC. 2007

Downloads

Publicado

2018-09-19

Como Citar

Correa Bueno, M. L. M., & Silva, L. C. da. (2018). ENSINO BÁSICO OBRIGATÓRIO NO BRASIL: PERSPECTIVAS DO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO DA OFERTA. REVISTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LINGUAGEM, 1(1). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/educacaoculturalinguagem/article/view/2160