TRANSEXUALIDADE E VIOLÊNCIA DE GÊNERO: A LEI DO FEMINICÍDIO E O DIREITO DAS MULHERES TRANS
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Em 2015, entrou em vigor no Brasil a Lei n° 13.104, denominada “Lei doFeminicídio”, que alterou o Código Penal Brasileiro, instituindo nova qualificadora à figura do homicídio se praticado “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolver violência doméstica e familiar motivado pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Porém, essa violência excessiva e a consequente necessidade de ser
tutelada com maior rigor não se relaciona apenas às mulheres cisgênero, ou seja, aquelas que se encontram em consonância entre o sexo anatômico e a expressão de gênero, mas também às mulheres trans
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