A DISTINÇÃO DO TRATAMENTO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NO CASO DO AUXILIO-ACIDENTE
Visualizações: 199DOI:
https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i16.7677Abstract
This article seeks to question why the individual taxpayer is treated differently from other
social security policyholders with regard to the right to receive accident assistance. Under current Brazilian
legislation, this insured person is not entitled to such social security assistance, pursuant to art. 18, §1 of
Law no. 8.213/91 and the majority jurisprudence. To reach a theoretical reference for the elaboration of
this article, academic bases were used, as well as doctrines and jurisprudence. The jurisprudential results,
for example, demonstrate the understanding of reaffirming such discrimination, however, experts in social
security law and the content of Bill 6.870/2013 understand that it is necessary to end this distinction and
include the individual taxpayer in the list of those entitled to access the accident assistance. Nevertheless,
the importance of distinguishing the temporary incapacity benefit (popularly known as “disease aid”) from
accident aid is highlighted, given that both are routinely confused by a reasonable portion of Brazilian
society.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.