A DISTINÇÃO DO TRATAMENTO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NO CASO DO AUXILIO-ACIDENTE
Visualizações: 199DOI:
https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i16.7677Resumo
O presente artigo busca questionar a razão de o contribuinte individual ser tratado de maneira distinta dos demais segurados da previdência social no que tange ao direito ao recebimento do auxílioacidente. Na legislação brasileira vigente, esse segurado não tem direito a tal auxílio previdenciário, conforme o art. 18, §1º da Lei n. 8.213/91 e as jurisprudências majoritárias. Para alcançar um referencial teórico para elaboração do presente artigo foram utilizadas bases acadêmicas, bem como doutrinas e jurisprudências. Os resultados jurisprudenciais, por exemplo, demonstram o entendimento de reafirmar tal discriminação, entretanto, especialistas em direito previdenciário e o conteúdo do Projeto de Lei 6.870/2013 entendem ser necessário acabar com tal distinção e incluir o contribuinte individual no rol dos legitimados ao acesso do auxílio-acidente. Não obstante, destaca-se a importância de distinguir o benefício de incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, do auxílio-acidente, tendo em vista que ambos são corriqueiramente confundidos por parcela razoável da sociedade
brasileira.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.