A DISTINÇÃO DO TRATAMENTO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NO CASO DO AUXILIO-ACIDENTE

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DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i16.7677

Resumen

O presente artigo busca questionar a razão de o contribuinte individual ser tratado de maneira distinta dos demais segurados da previdência social no que tange ao direito ao recebimento do auxílioacidente. Na legislação brasileira vigente, esse segurado não tem direito a tal auxílio previdenciário, conforme o art. 18, §1º da Lei n. 8.213/91 e as jurisprudências majoritárias. Para alcançar um referencial teórico para elaboração do presente artigo foram utilizadas bases acadêmicas, bem como doutrinas e jurisprudências. Os resultados jurisprudenciais, por exemplo, demonstram o entendimento de reafirmar tal discriminação, entretanto, especialistas em direito previdenciário e o conteúdo do Projeto de Lei 6.870/2013 entendem ser necessário acabar com tal distinção e incluir o contribuinte individual no rol dos legitimados ao acesso do auxílio-acidente. Não obstante, destaca-se a importância de distinguir o benefício de incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, do auxílio-acidente, tendo em vista que ambos são corriqueiramente confundidos por parcela razoável da sociedade
brasileira.

Biografía del autor/a

PEDRO CERVO CABRERA, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) U.U. Dourados/MS.

ALEXANDRE LIMA SIQUEIRA, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Especialista em Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos; Graduado em Direito e Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). U.U. Dourados/MS. Procurador Jurídico.

Publicado

2023-12-06

Cómo citar

CABRERA, P. C., & LIMA SIQUEIRA, A. (2023). A DISTINÇÃO DO TRATAMENTO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NO CASO DO AUXILIO-ACIDENTE. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 10(16), 137–164. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i16.7677