Organismos geneticamente modificados: uma proposta de gestão de riscos
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Um aspecto que deve envolver o desenvolvimento econômico refere-se a um dos maiores desafios desse século representado pelo binômio desenvolvimento-sustentabilidade, previsto na Constituição de 1988, que ao mesmo tempo contempla o direito dos povos de desenvolver-se, e o direito/dever de conservar o meio ambiente, para as presentes e futuras gerações, deve harmonizar simultaneamente crescimento econômico, com preservação ambiental e equidade social. Desdobra-se daí o princípio de solidariedade diacrônica com a humanidade do porvir ou de equidade intergeracional, subentendendo que as presentes gerações adquirem um legado ambiental das gerações passadas, tendo a obrigação de garantir a sua transmissão às gerações vindouras, em condições sociais, ecológicas e econômicas favoráveis. Nesse ponto inovações com engenharia genética e o desenvolvimento de transgênicos e organismos geneticamente modificados devem respeitar o direito ao meio ambiente, a saúde e a vida. Através de análise bibliográfica concluiu-se que, em termos jurídico-constitucionais o Estado é obrigado a adotar medidas de prevenção e precaução adequadas e ordenadas as quais limitam ou neutralizam a causação de danos à vida humana e ambiental.
PALAVRAS-CHAVE: Engenharia Genética. Riscos à saúde e o meio ambiente. Princípio da precaução. Sustentabilidade.
ABSTRACT: An aspect that must involve economic development refers to one of the greatest challenges of this century represented by the development-sustainability binomial, foreseen in the 1988 Constitution, which at the same time contemplates the right of the peoples to develop, and the right / duty to conserve the environment, for present and future generations, must harmonize simultaneously economic growth, with environmental preservation and social equity. The principle of diachronic solidarity with the humanity of the future or of intergenerational equity is thus unfolded, implying that the present generations acquire an environmental legacy from the past generations, having the obligation to guarantee their transmission to future generations, in social, ecological and environmental conditions, favorable economic conditions. At this point, innovations with genetic engineering and the development of transgenics and genetically modified organisms must respect the right to the environment, health and life. Through a bibliographical analysis it was concluded that, in legal and constitutional terms, the State is obliged to adopt adequate and orderly prevention and precautionary measures which limit or neutralize the causation of damages to human and environmental life.
KEY WORDS. Genetic engineering. Risks to health and the environment. Principle of Precaution. Sustainability.
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