A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DECORRENTE DOS DANOS POR OMISSÃO DIANTE DA INEFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
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Dentre os deveres atribuídos ao Poder Público, pode-se citar a obrigação de reparar os danos oriundos de seus comportamentos. Sobre isso, é sedimentado o entendimento de que a Administração Pública responde, independentemente de culpa ou dolo, pelas ações praticadas pelos seus agentes que provocarem lesões a particulares, consoante determina o artigo 37. §6º, da CRFB/88. Todavia, a doutrina não se mostra uníssona no que diz respeito à responsabilidade do Poder Público pelas omissões que ocasionam danos aos administrados, sendo esta divergência o centro do presente estudo. Assim, questionam-se quais seriam os elementos necessários para a configuração da responsabilidade do Estado diante da omissão na prestação de serviços públicos, e se a ineficiência administrativa pode ser o fundamento da obrigação estatal de indenizar.PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade do Estado; Omissão; Ineficiência Administrativa.
Citas
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