EMENDA 97

EFEITOS E APLICABILIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DIFUSAS E COLETIVAS NA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA ANDRADINA - MS

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Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i16.7667

Resumen

O trabalho verifica e analisa os efeitos da Emenda Constitucional nº 97/2017, que, entre outros dispositivos, pôs fim às coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). O objeto de estudo é a Câmara de Vereadores de Nova Andradina – MS, nas eleições municipais de 2020, a primeira sob vigência do novo texto. O intuito é averiguar como passou a se proceder a propositura de políticas públicas difusas e coletivas relacionadas ao programa partidário de cada parlamentar, a partir das novas composições do parlamento decorrentes da alteração na norma. A pesquisa parte do pressuposto de que a medida, entre outros aspectos, oportunizou aos partidos reforçar o seu papel como agente autor de propostas alinhadas aos seus respectivos estatutos, materializado no mandato dos representantes eleitos, vez que, paralelamente a partir de agora, todos os suplentes devem, obrigatoriamente, pertencer à mesma legenda do político eleito, como forma de dar seguimento ao projeto político escolhido pelos eleitores, caso venham assumir, além de evidenciar o papel do partido político não apenas no processo eleitoral, mas também no exercício do mandato. Diante disso analisamos se os objetivos do novo texto constitucional foram alcançados e se existe correlação de propostas alinhadas entre os parlamentares e seus partidos no campo dos direitos difusos e coletivos, além de explanar outras implicações, a exemplo da pluralidade de legendas e de gênero na composição do parlamento em questão.

Biografía del autor/a

MARCOS DANIEL SANTI, UNIVERSIDADEESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

Jornalista. Bacharel em Direito pela FINAN. Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela UNIGRAN. Pós-graduação lato sensu em Jornalismo Empresarial e Assessoria de Imprensa pela Estácio de Sá. Pós-graduação lato sensu em Direitos Difusos e Coletivos pela UEMS.

ROGÉRIO TURELLA, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Processual e Cidadania (UNIPAR). Especialista em Direito Constitucional (UNIGRAN). Graduado em Direito (UNIGRAN). Procurador Jurídico na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) Professor de Ensino Superior (DE) - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Professor na Graduação do Curso de Direito (Unidade de Dourados) (Disciplina de Processo Penal). Coordenador do Curso de Especialização em Segurança Pública e Fronteiras. Professor de Direito Fundamentais no Curso de Especialização em Direitos Difusos e Coletivos. Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública da UEMS - (NUPESP). Coordenou o Curso de Pós-Graduação lato sensu de Ciências Policiais e Gestão em Segurança Pública. Professor nos Cursos de Pós-Graduação lato sensu: 1. Segurança Pública com Ênfase em Políticas Estratégicas e Alto Comando; 2. Planejamento, Inteligência e Liderança na Segurança Pública; 3. Gestão em Segurança Pública com Ênfase em Ações de Prevenção e Combate a Incêndios, Salvamento e Defesa Civil.

Publicado

2023-12-06

Cómo citar

SANTI, M. D., & TURELLA, R. (2023). EMENDA 97: EFEITOS E APLICABILIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DIFUSAS E COLETIVAS NA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA ANDRADINA - MS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 10(16), 1–32. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i16.7667