EMENDA 97
EFEITOS E APLICABILIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DIFUSAS E COLETIVAS NA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA ANDRADINA - MS
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i16.7667Resumo
O trabalho verifica e analisa os efeitos da Emenda Constitucional nº 97/2017, que, entre outros dispositivos, pôs fim às coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). O objeto de estudo é a Câmara de Vereadores de Nova Andradina – MS, nas eleições municipais de 2020, a primeira sob vigência do novo texto. O intuito é averiguar como passou a se proceder a propositura de políticas públicas difusas e coletivas relacionadas ao programa partidário de cada parlamentar, a partir das novas composições do parlamento decorrentes da alteração na norma. A pesquisa parte do pressuposto de que a medida, entre outros aspectos, oportunizou aos partidos reforçar o seu papel como agente autor de propostas alinhadas aos seus respectivos estatutos, materializado no mandato dos representantes eleitos, vez que, paralelamente a partir de agora, todos os suplentes devem, obrigatoriamente, pertencer à mesma legenda do político eleito, como forma de dar seguimento ao projeto político escolhido pelos eleitores, caso venham assumir, além de evidenciar o papel do partido político não apenas no processo eleitoral, mas também no exercício do mandato. Diante disso analisamos se os objetivos do novo texto constitucional foram alcançados e se existe correlação de propostas alinhadas entre os parlamentares e seus partidos no campo dos direitos difusos e coletivos, além de explanar outras implicações, a exemplo da pluralidade de legendas e de gênero na composição do parlamento em questão.
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