O direito ao reconhecimento da identidade de genero por meio da retificação registral de sexo e prenome
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Toda pessoa deve ter o direito de livre desenvolvimento conforme sua identidade de gênero, que é algo pessoal, subjetivo e individual. Os transexuais, travestis e transgêneros se identificam com gênero diferente daquele que lhe fora atribuído no nascimento e compete ao Estado dispor de mecanismos que garantam seu reconhecimento. Em busca de avanços neste sentido, o Projeto de Lei nº 5002/2013 propõe, dentre outros direitos, a simplificação da retificação de dados registrais, abrangendo o sexo, prenome e a imagem incluída na documentação pessoal.Downloads
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