Políticas educacionais na socioeducação: a educação escolar na internação provisória

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.26514/inter.v12i35.6053

Palavras-chave:

Políticas de Socioeducação, Política Pública Educacional, Adolescente em conflito com a lei, Internação Provisória

Resumo

A elaboração deste artigo visa nortear a compreensão sobre as políticas de escolarização para o atendimento de adolescentes em conflito com a lei no Brasil, especialmente aos inseridos em Programas de Internação Provisória. O texto apresenta a organização da oferta escolar para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade no Brasil e produz respostas para a questão norteadora: É possível efetivar a escolarização de adolescentes em conflito com a lei na Internação Provisória? Para responder tal problematização, três pedagogas com experiência no Programa dialogam com a legislação vigente, apresentando possibilidades de construção de um programa para atender a essa especificidade. O artigo conclui que 93 unidades socioeducativas brasileiras ainda não possuem instituição escolar, explicitando que os adolescentes inseridos nessas instituições não usufruem do direito à educação e, ainda, aponta para a necessidade de que sejam consideradas as especificidades desses sujeitos ao organizar-se o acesso à educação formal.

 

Biografia do Autor

Maria Nilvane Fernandes, Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Mestra e Doutora em Educação (UEM), Mestra em Adolescente em Conflito com a Lei (UNIBAN/SP); Doutorado Sanduíche no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa/Portugal (2017). Pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Estado, Políticas Educacionais e Infância (GEPPEIN/CNPq). Líder do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão sobre Políticas, Educação, Violências e Instituições (GEPPEvi).

Márcia Cossetin, Universidade Federal de Rondonópolis – MT

Doutora em Educação pela Universidade Estadual de Maringá – UEM (2017), Mestre em Educação pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste (2012), Professora Adjunta e Coordenadora do Curso de Pedagogia no Instituto de Ciências Humanas e Sociais – ICHS na Universidade Federal de Rondonópolis – MT. Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Política Educacional – GREPPE/UFR/MT, integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Políticas Educacional e Social - GEPPES/Unioeste/PR e do Grupo de Estudos e Pesquisa em Estado, Políticas Educacionais e Infância – GEPPEIN/UEM/PR.

Débora Pereira da Costa, Centro de Socioeducação de Londrina

Mestra em Educação pela Universidade Estadual de Londrina – UEL (2013), Pedagoga na Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (PR), atua na Internação Provisória do Centro de Socioeducação Londrina I. Defensora de direitos humanos e atualmente pesquisadora independente em Políticas Educacionais para Socioeducação.

Referências

BRASIL. Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009: acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009 [...]. Brasília, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_0 3/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm. Acesso em: 28 mar. 2021. (2009).

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l9394.htm. Acesso em: 28 mar. 2021. (1996a).

BRASIL. Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996: modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, 1996b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cc ivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm#art2. Acesso em: 28 mar. 2021. (1996b).

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 28 mar. 2021. (1990).

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 mar. 2021. (1988).

CONANDA. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília: SDH; CONANDA, 2006. (2006).

CORREIA, Luís M. Alunos com necessidades educativas especiais nas classes regulares de ensino. Porto: Porto, 1997. (1997).

INEP. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo Escolar da Educação Básica 2016: notas estatísticas. Brasília: INEP, 2017. Disponível em: http://download.inep.gov.br/educacao_basica/censo_escolar/notas_estatisticas/2017/notas_estatisticas_censo_escolar_da_educacao_basica_2016.pdf. Acesso em: 28 mar. 2021. (2017).

MATOS, Maria Almerinda de Souza; LEMOS, Cátia de; BATISTA, Claudenilson Pereira. Os planos nacional, estadual e municipal de educação e a pessoa com deficiência visual: um olhar crítico-analítico no contexto amazônico. Revista Amazônida, Manaus, 2016, v. 1, n. 1, p. 37-50. Acesso em: 28 mar. 2021. Disponível em: https://periodicos.ufam.edu.br/index.php/amazonida/article/view/3537/3223. (2016).

MMFDH. Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos. Levantamento trimestral. abr. 2019. (documento online). (2019).

ONU. Carta das Nações Unidas. UNIC/RIO/006 (2001). Disponível em: <http://unicrio.org.br/img/CartadaONU_VersoInternet.pdf>. Acesso em: 18/jun./2013. (1948). (1948).

SDH. Secretaria de Direitos Humanos. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: diretrizes e eixos operativos para o SINASE. Brasília, DF: SDH, 2013. Disponível em: http://www.mpgo.mp.br/portal/arquivos/2017/03/03/17_49_45_295_Plano_NACIONAL_Socioeducativo.pdf. Acesso em: 28 mar. 2021. (2013).

SILVEIRA, Alcione Januária Teixeira da; NOGUEIRA, Marlice de Oliveira Nogueira; SILVA, Luciano Campos da. Entre a escola e o abrigo: estigmas, conflitos e insucesso escolar de adolescentes. Interfaces da Educ., Paranaíba, v. 11, n. 32, p. 432-465, 2020. Disponível em: https://periodicosonline.uems.br/index.php/interfaces/article/view/4438/3580. Acesso em: 28 mar. 2021. (2020).

UNESCO. Declaração mundial sobre educação para todos: Plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Tailândia: CEPAL/UNESCO, 1990. (1990).

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Publicado

02-11-2021

Como Citar

Fernandes, M. N., Cossetin, M., & Costa, D. P. da. (2021). Políticas educacionais na socioeducação: a educação escolar na internação provisória. INTERFACES DA EDUCAÇÃO, 12(35), 843–866. https://doi.org/10.26514/inter.v12i35.6053