INCONGRUÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS MEDIDAS COERCITIVAS DO PROCESSO CIVIL E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
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O presente estudo tem por escopo abordar o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, no qual outorga aos magistrados poderes para efetivar o processo executivo, dispondo do uso de “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias”. Será explorado se o uso de tais medidas condiz com os princípios que regem a Constituição Federal, bem como analisar quais possíveis direitos serão violados com a aplicação da norma.PALAVRAS-CHAVE: medidas coercitivas; direitos fundamentais, processo civil.
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