O conceito heteronormativo de entidade familiar previsto pelo PL 6583/2013 e o principio da igualdade

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Autores

  • Deivid Henri da Silva Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Vânia Mara Basilio Garabini Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Este trabalho tem por objetivo demonstrar que o conceito de entidade familiar prescrito pelo artigo 2º do Projeto de Lei PL 6583/2013, baseado na
heteronormatividade, constitui manifesta lesão ao postulado constitucional da igualdade, não podendo, ipso facto, haver tratamento díspar em relação às famílias nãoheteronormativas.

Biografia do Autor

Deivid Henri da Silva, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Estudante do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Unidade Universitária de Dourados/MS.

Vânia Mara Basilio Garabini, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestra em Direito Processual Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense – UNIPAR. Docente do Curso de Graduação em Direito e de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Silva, D. H. da, & Garabini, V. M. B. (2017). O conceito heteronormativo de entidade familiar previsto pelo PL 6583/2013 e o principio da igualdade. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1821

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