RELAÇÃO INTERLIGATÓRIA ENTRE OS PRINCÍPIOS DE DIREITO URBANÍSTICO E O INSTITUTO DO PLANEJAMENTO URBANO
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Um aspecto importante a ser observado é o rol de princípios do Direito Urbanístico que, em sua maioria absoluta, foram estabelecidos sob a ótica da matéria e do Direito Constitucional. Na atualidade, o que se vê é uma infinidade de princípios, inclusive constitucionais sendo utilizados para justificar tomada de decisões no campo judicial e administrativo, porém, em determinados casos concretos, sem a observância de adequado critério metodológico de aplicação prática. O recente e moderno ramo do Direito Urbanístico atrai para si determinados princípios, como: da legalidade, da função pública, da coesão dinâmica, da subsidiariedade e por fim o da função social da propriedade. É bem por isso, que a Administração Pública atua no seu cotidiano, sempre, sob o manto da legalidade estrita. Ademais, convém frisar a bem da clareza que os objetivos, as metas, os métodos e as estratégias do Poder Público, no que atine a organização do espaço urbano, são estabelecidos por meio de normas planejadoras. Isto é: através da utilização do instrumento administrativo: o planejamento.
Palavras – chave: Relação. Princípios. Direito Urbanístico. Planejamento.Downloads
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