A USUCAPIÃO FAMILIAR COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA
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A Lei n. 12.424/2011, além de regulamentar a política pública denominada de “Programa Minha Casa Minha Vida”, inseriu no Código Civil nova modalidade de usucapião especial urbana, a qual recebeu o nome de usucapião familiar. O instituto possibilita que o ex-cônjuge ou ex-companheiro adquira bem imóvel de propriedade comum do casal através da comprovação de que o outro consorte tenha abandonado o lar de forma voluntária e injustificada. Dessa forma, protege o direito à moradia dapessoa que ficou no imóvel, conservando-o e arcando com os custos provenientes dessa conservação.
PALAVRAS-CHAVE: Usucapião familiar; Direito à moradia; Políticas públicas; Função social.
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