CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PRINCÍPIO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS ANTE O ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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O presente trabalho objetiva uma análise acerca do Princípio da íntima Convicção dos Jurados, o qual exime o jurado de fundamentar sua decisão quanto à condenação ou absolvição de um réu no Tribunal do Júri, em face a Constituição Federal de 1988, mais precisamente em seu art. 93, IX,considerando posicionamentos doutrinários que apontam um conflito entre tais princípios. Inicia-se a partir de um breve estudo a respeito do histórico e inserção do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico brasileiro, apreciando, assim, os princípios constitucionais que o regem. Por conseguinte, aborda-se os conflitos apresentados no que diz respeito à falta de motivação das decisões dos jurados, em face da necessidade de que todos os julgamentos do Poder Judiciário devem ser fundamentados, conforme dispõe art. 93, IX da CF, bem como à preocupação de que tais julgamentos se tornem instrumento de condenação arbitrária, sem respaldo às provas e à Constituição Federal, e os princípios básicos do direito.
Palavras-chaves: Tribunal do Júri; íntima convicção dos jurados; fundamentação.
References
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