ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA: IMPACTOS NO BRASIL E NO MUNDO
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O trabalho, desde as civilizações antigas até a atualidade, possui uma grande importância para os seres humanos. Todavia, mesmo sendo essencial para a sobrevivência da sociedade, este carrega problemas que impactam negativamente a vida de diversas pessoas, como o serviço análogo ao escravo, por exemplo. Com a evolução do ser humano, a escravidão da forma que conhecíamos foi desaparecendo, porém, ela ainda existe em nosso dia-a-dia. Moldada pelo século XXI e ganhando uma nova forma, a escravidão contemporânea agora gira em torno da maximização dos lucros de grandes empresas, fato este, que muitas vezes, fica invisível aos olhos dos governos mundiais. Sendo assim, o objetivo deste artigo é realizar uma análise minuciosa sobre o trabalho escravo contemporâneo, bem como os seus impactos no Brasil e no mundo, buscando obter uma resposta do âmbito jurídico em relação à tutela do trabalho social.
Citas
BRASIL. Senado Federal. Antônio Carlos Valadares apresenta PEC para tornar escravidão de trabalhador crime imprescritível, 2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/04/11/antonio-carlos-valadares-apresenta-pec-para-tornar-escravidao-de-trabalhador-crime-imprescritivel. Acesso em: 20 de agosto, 2020.
BRASIL. Senado Federal. Grupo Especial de Fiscalização Móvel. Disponível em: https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/trabalho-escravo/combate-ao-trabalho-escravo/gefm.aspx. Acesso em: 14 de setembro, 2020.
CNI, Confederação Nacional da Indústria. Relações trabalhistas no contexto da indústria 4.0. Brasília, 2017. Disponível em: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/media/publication/files/Relacoes_trabalhistas_web.pdf. Acesso em: 20 de agosto de 2020.
COSTA, Patricia T. M. Combatendo o Trabalho Escravo Contemporâneo. Brasília: OIT, 2010.
DRESCHER, S. Escravidão. In: CANTO-SPERBER, M. (Org.). Dicionário de ética e filosofia moral. São Leopoldo: Unisinos, 2003. v. 1, p. 555-560.
HOBSBAWM. Eric J. Sobre História. São Paulo: Ed. Companhia Das Letras, 1998.
MEDEIROS, Flavia P. Alternativas para a erradicação do trabalho escravo; Âmbito Jurídico. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-31/alternativas-para-a-erradicacao-do-trabalho-escravo/ Acesso em 14 de Agosto de 2020
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Escravidão Contemporânea - Brasília, 2017, pag. 106 e 115. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/publicacoes/coletaneas-de-artigos/003_17_coletanea_de_artigos_escravidao_conteporanea.pdf>. Acesso em: 20 de agosto, 2020.
NUNES, Ana Flávia Paulinelli Rodrigues Nunes; GONÇALVES, Fábio Antunes; SOUZA, Douglas Modesto. As relações de trabalho e as plataformas digitais: entre discursos e verdades. Revista do Curso de Direito do UNIFOR. 08 de novembro de 2018. Disponível em: https://periodicos.uniformg.edu.br:21011/ojs/index.php/cursodireitouniformg/article/view/1002. Acesso em: 20 de agosto de 2020.
OIT, Organização Internacional do Trabalho. Trabalhar para um futuro melhor – Comissão Mundial sobre o Futuro do Trabalho. Lisboa, 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/publication/wcms_677383.pdf. Acesso em: 20 de agosto de 2020.
POWEL, Alvin. IOP student report raises U.S. sexual slavery profile. 16 de março de 2006. Disponível em: <https://news.harvard.edu/gazette/story/2006/03/iop-student-report-raises-us-sexual-slavery-profile/>. Acessado em: 16 de setembro de 2020.
Redação Beduka. História do trabalho. 18 de junho de 2019. Disponível em: https://beduka.com/blog/materias/sociologia/historia-dotrabalho/#:~:text=O%20trabalho%20teve%20sua%20origem,das%20necessidades%20do%20ser%20humano. Acessado em: 27 de agosto de 2020.
SANTOS, Lourival Santana. A Revolução Industrial. Dísponivel na Internet em: https://www.cesadufs.com.br/ORBI/public/uploadCatalago/10264518102016Historia_economica_geral_e_do_brasil_Aula_03.pdf. Acessado em: 16 de setembro de 2020.
SENTO-SÉ, J. L. A. Trabalho escravo no Brasil. São Paulo: LTr, 200
SIGNES, Adrián Todolí. O Mercado de Trabalho no Século XXI: on-demandeconomy, crowdsourcing e outras formas de descentralização produtiva que atomizam o mercado de trabalho. In: LEME, Ana Carolina Reis Paes; RODRIGUES, Bruno Alves; CHAVES JÚNIOR, José Eduardo de Resende. Tecnologias Disruptivas e a exploração do trabalho humano. São Paulo: LTr, 2017. p. 28-43. SLEE, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. Tradução: João Peres. São Paulo: Elefante editora, 2018.
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