O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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Considerando as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial a sociedade internacional reconheceu e passou a priorizar a proteção dos direitos humanos. A pessoa humana passa a ser como o protagonista de uma proteção abrangente advinda do Direito Internacional. Com isso, Os tratados de direitos humanos passam a transcender o domínio reservado de cada Estado, sendo tido como de interesse mundial, bem como deaplicação necessária e imediata por cada nação. Nesse sentido, faz-se necessário compreender de que forma o Direito Internacional interferirá no direito interno de cada país e como as determinações internacionais serão incorporadas no ordenamento jurídico brasileiro. Este trabalho tem por objetivo abordar o chamado controle de convencionalidade, que representa
uma maneira de garantir a aplicação, no direito interno, das instruções criadas pelas convenções internacionais das quais os países são signatários. Através do controle, perfaz-se possível assegurar que as normas domésticas estejam de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos, que, uma vez o Brasil sendo signatário, deverá respeitar o rito previsto no art. 5º, § 3º, CF, atingindo o status de emenda constitucional.
Palavras-chave: Controle de convencionalidade; Tratados internacionais; Direitos humanos.
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