A RESTRIÇÃO À LIBERDADE E SUA APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA

Visualizações: 512

Autores

  • Thaynara Juliana Rauschkolb Brás Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rômulo Almeida Carneiro Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente trabalho possui como escopo a análise jurídico-constitucional das possibilidades de privação à liberdade individual interligadas ao direito de família. Este artigo discorrerá sobre três temas pontuais, sendo eles: a prisão civil por inadimplemento alimentar, a aplicação das medidas protetivas e punitivas da lei Maria da Penha e a possibilidade, ou não, de prisão com o advento da Lei n° 13.431/2017.
Palavras-chaves: direito de família; jurídico-constitucional; privação à liberdade.

Biografia do Autor

Thaynara Juliana Rauschkolb Brás, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Rômulo Almeida Carneiro, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Orientador. Professor de Direito de Família e Sucessões. Mestre em Direito Processual e Cidadania,

Referências

ALCOFORADO, Luís Carlos. O prazo bienal de prescrição das prestações alimentícias. Disponível em:<http://www.correioforense.com.br/direito-civil/o-prazo-bienal-de-prescricao-das-prestacoesalimenticias/#.WzGefKdKjIU> Acesso em 20/06/2018.

BANDEIRA, Regina. CNJ divulga dados do Judiciário sobre violência contra a mulher. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85640-cnj-publica-dados-sobre-violencia-contra-a-mulher-nojudiciario> Acesso em 20/06/2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.Brasília: Senado Federal, 1998.

BRASIL.Código Civil. Brasília: Senado Federal, 2002.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Senado Federal, 1990.

BRASIL. Lei n° 12.318-Alienação Parental. Brasília: Senado Federal, 26/08/2010.

BRASIL. Lei n° 11.340-Lei Maria da Penha. Brasília: Senado Federal, 07/08/2006.

BRASIL. Lei n° n° 13.431. Brasília: Senado Federal, 04/04/2017.

BRASIL. Código de Processo Civil. Brasília: Senado Federal, 2015.

BRASIL. Superior Tribunal Federal. Súmula n° 25. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menu

Sumario.asp?sumula=1268> Acesso em 20/06/2018.

BRASIL. O poder do judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha: Conselho Nacional de Justiça, 2017.

CHRISTÓFARO, Danilo Fernandes. Lei 13.431/17 entra em vigor hoje e abre margem para prisão em razão de alienação parental. Disponível em: <http://meusitejuridico.com.br/2018/04/05/lei-13-43117

-entra-em-vigor-hoje-e-abre-margem-para-prisao-em-razao-de-alienacao-parental/> Acesso em 20/06/2018.

DIAS, Maria Berenice. Finalmente, alienação parental é motivo para prisão. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-abr-05/maria-berenice-dias-agora-alienacao-parental-motivo-prisao>

Acesso em 20/06/2018.

FARIELLO, Luiza. Cármen Lúcia lança Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85795-carmen-lucia-lanca-banco-nacional-de-monitoramento-deprisoes> Acesso em 20/06/2018.

LEITÃO, Joaquim; SILVA, Raphael Zanon. Impactos jurídicos da Lei nº 13.641/2018 e o novo crime de desobediência de medidas protetivas. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,

MI278510,91041-Impactos+juridicos+da+Lei+n+136412018+e+o+novo+crime+de+desobediencia> Acesso em 20/06/2018.

Downloads

Publicado

2021-06-11

Como Citar

Brás, T. J. R., & Carneiro, R. A. (2021). A RESTRIÇÃO À LIBERDADE E SUA APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3116

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

<< < 1 2