POLÍTICAS EDUCACIONAIS:
direitos dos estudantes com altas habilidades ou superdotação
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Educação Especial. Políticas públicas. Altas Habilidades ou Superdotação.Resumo
O artigo propõe analisar as políticas educacionais e a legislação que amparam os estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação no âmbito da educação especial brasileira, como elemento central do debate do papel da escola na superação da lógica da exclusão. Com base na análise de fontes documentais foi possível perceber que o reconhecimento do direito à educação está associado com acesso garantido a todos os cidadãos à escola pública, gratuita e de qualidade, de responsabilidade do Estado em instituir o atendimento educacional especializado, com objetivo de identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade com vistas ao desenvolvimento da autonomia e independência dos estudantes, bem como a melhoria na oferta de formação para os professores quanto à temática das Altas Habilidades ou Superdotação.
Referências
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado, 5 out. 1988. Não paginado.
BRASIL. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF, 1996. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 23 dez. 1996. Não paginado.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução nº 02 de 11 de setembro de 2001. Brasília: MEC/SEESP, 2002. Não paginado.
BRASIL. Decreto nº 6571 de 17 de setembro de 2008. Brasília: Jus Brasil. 2008. Não paginado.
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, DF. 2008. Não paginado.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 04, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação especial. Brasília, DF: CNE / CEB, 05 out. 2009. Não paginado.
BRASIL. Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Brasília, DF. 2013b. Não paginado
BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Institui o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências . Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm Acesso em: 08 ago. 2022. Não paginado.
DRULIS, P. B. L. Condicionantes que incidem na compreensão de professores de escolas do ensino comum de campo grande sobre altas habilidades/superdotação. Dissertação (Mestrado). Educação. Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.143 fls. 2021. Campo Grande: UEMS, 2021.
GONZÁLES, J. A. T. Educação e diversidade: bases didáticas e organizativas. Porto Alegre: Artmed, 2002
GUIMARÃES, Alexandre Sidnei. Educação Especial: do “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência” à educação dos portadores de necessidades especiais. In: LDB: Lei de diretrizes e bases da educação nacional. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017
PÉREZ, S. P. B. Inclusão para superdotados. Ciência Hoje, São Paulo, v. 41, n. 245, p. 8-11, jan./fev. 2007. Disponível em: < http://cienciahoje.uol.com.br/revista-ch/revista-ch-2008/245> Acesso em: 10 nov. 2014
PÉREZ, S. G. P. B. & FREITAS, S. N. Estado do conhecimento na área de altas habilidades/superdotação no Brasil: uma análise das últimas décadas. Anais da 32a Reunião da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), Caxambu, 2009. 17 p. Disponível em: http://32reuniao.anped.org.br/arquivos/trabalhos/GT15-5514--Int.pdf Acesso em: 03 ago. 2022
PÉREZ, S. G. P. B.; FREITAS, S. N. Encaminhamentos pedagógicos com alunos com altas habilidades/ superdotação na educação básica: o cenário brasileiro. Educar em Revista, Curitiba, n. 41, p. 109-124, jul./set., Curitiba: Editora UFPR, 2011.
PINTO, R. R. M. FLEITH, D. S. Percepção de professores sobre alunos superdotados. Estud. psicol. (Campinas) v.19 n..1 Campinas jan./abr. 2002. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0103-166X2002000100007 Acesso em: 01 fev. 2021
RECH, A. J. D.; FREITAS, S. N. Uma análise dos mitos que envolvem os alunos com altas habilidades: a realidade de uma escola de Santa Maria / RS. Revista Brasileira de Educação Especia, V. 11, n. 2, p. 295-314, 2005.
ROMANOWSKI, J. P. Formação e Profissionalização docente. Curitiba: Ibpex, 2007.
SAVIANI. D. Pedagogia Histórico-Crítica. 9. edição. Campinas: Autores Associados, 2005.
SAVIANI, D. Da nova LDB ao Novo Plano Nacional de Educação: por outra política educacional. 5. ed. São. Paulo: Autores Associados, 2004.
TREFFINGER, D. J.; RENZULLI, J. S. Giftedness as potential for creative productivity: Transcending IQ scores. Roeper Review, v. 8, n. 3, p. 150-154, 1986.
VIRGOLIM, A. M. R. Uma proposta para o desenvolvimento da criatividade na escola, segundo o modelo Renzulli. Trabalho apresentado na XXVIII Reunião Anual de Psicologia, Ribeirão Preto, SP. 1998.
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