O empresariamento da educação pública: Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná

Visualizações: 374

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.26514/inter.v13i38.6071

Palabras clave:

Estado ampliado, Empresariamento, Educação, Codinorp, Paraná

Resumen

O estudo integra a pesquisa “Estado Ampliado e o empresariamento da educação pública no Brasil” que tem por referência o conceito marxista gramsciano de Estado Ampliado, para compreender a relação entre as diversas formas de dominação burguesa em sua fração empresarial e o Estado restrito. A pesquisa documental se apoia no levantamento e na análise das fontes para expor a tática político-administrativa do Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná (Codinorp) e da Secretaria Regional da Educação, vinculada à sua estrutura, bem como a atuação dos aparelhos privados de hegemonia empresariais e empresas de educação, na constituição das diferentes formas de empresariamento da educação pública. Objetiva-se explicar, compreender e analisar o modus operandi do denominado “Codinorp Educação”, em funcionamento no período de 2017 a 2020 na intermediação da venda e da oferta de produtos e serviços educacionais, geridos pelo Instituto para o Desenvolvimento Social, Ambiental, Cultural e Tecnológico Lótus, Instituto Lótus e parceiros. Conclui-se que as formas de generalização de um certo tipo de educação empresarial ganham contornos distintos e variados com a expansão dos arranjos locais, dentre eles o Consorciamento, destituindo os fins da educação pública.

Biografía del autor/a

Adriana Medeiros Farias, Universidade Estadual de Londrina

Professora Associada do Departamento de Educação da Universidade Estadual de Londrina. Doutorado em Educação pela Unicamp. Pós-doutorado em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Pesquisadora-Líder do Grupo de Pesquisa Educação, Estado Ampliado e Hegemonias.

Citas

ABRUCIO, Fernando Luiz; FILIPPIM, Eliane Salete; DIEGUEZ, Rodrigo Chaloub. Inovação na cooperação intermunicipal no Brasil: a experiência da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) na construção de consórcios públicos. Revista de Administração Pública, v. 47, n. 6, p. 1543-1568, 2013.

ACORDO de Cooperação Técnica. Vetor Brasil, 10 out. 2017: Disponível em: https://docs.wixstatic.com/ugd/ef416a_d3dc56f3081844988c143829a3247cff.pd. Acesso em: 4 jul. 2018.

ADRIÃO, T. Dimensões e Formas de Privatização da Educação Pública no Brasil: caracterização a partir de mapeamento das produções nacionais e internacionais. Currículo sem Fronteiras, v. 18, n. 1, p. 8-28. jan./abr, 2018. Disponível em: https://www.curriculosemfronteiras.org/vol18iss1articles/adriao.pdf. Acesso em: 28 mar. 2021.

ARAUJO, G. C. de. Federalismo cooperativo e arranjos de desenvolvimento da educação: o atalho silencioso do empresariado para a definição e regulamentação do regime de cooperação. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação. v. 28, n. 2, p. 515-531 mai/ago. 2012. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/rbpae/article/view/37419. Acesso em: 28 mar. 2021.

ARAUJO, G. C. de. Políticas Educacionais e Estado Federativo: Conceitos e debates sobre a relação entre município, federação e educação no Brasil. Curitiba: Editora Appris, 2013.

ARAUJO, G. C. de. Direito à educação básica: a cooperação entre os entes federados. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 4, n. 7, p. 231-243, jul./dez., 2010. Disponível em: http://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/83/270. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2005]. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Decreto n.º 6017, de 17 de janeiro de 2007. Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 jan. 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6017.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União. Brasília, 1996. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/DOU/1996/12/20. Acesso em: 04 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014a. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2014]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Brasília: Presidência da República. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm. Acesso em: 29 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Brasília, DF: Presidência da República, Secretaria Geral, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13204.htm. Acesso em: 03 mar. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 ago. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc108.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 59, de 11 de Novembro de 2009. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Brasília, DF: Presidência da República, [2009]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm. Acesso em: 29 mar. 2021.

BRASIL. Emenda constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm. Acesso em: 20 fev. 2021.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº: 9/2011. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=8851-pceb009-11-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 30 mar. 2021.

BRASIL. Projeto nº 5182/2019. Dispõe sobre Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADE). Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2221517. Acesso em: 29 mar. 2021.

BRASIL. Projeto de Lei n. 2.417/2011. Dispõe sobre Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADE). Brasília: Câmara dos Deputados, 2011. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01s51a83vpmfu51x4xkq4eilpsv1735074.node0?codteor=924889&filename=PL+2417/2011. Acesso em: 30 mar. 2021.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Plenário. Acórdão 3239/2013. Relatório de Auditoria Operacional, 2013. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.contas.uniao;plenario:acordao:2013-11-27;3239. Acesso em: 30 mar. 2021.

CAFEARA. Lei n.º 490/2017, de 29 de setembro de 2017. Autoriza o ingresso de ente consorciado e ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e no estatuto do consórcio intermunicipal de resíduos sólidos - CIRES, e dá outras providências. Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Prefeitura Municipal de Cafeara, PR, ano 6, n. 1349, de 29 de setembro de 2017. Disponível em: https://www.cafeara.pr.leg.br/leis/legislacao-municipal/leis-2017/lei-no-490-autoriza-o-ingresso-de-ente-consorciado-e-ratifica-alteracoes-cires.pdf/at_download/file. Acesso em: 29 mar. 2021.

CANZIANI: A ideia é a de trabalharmos para a educação de forma organizada. Notícias, Partido Trabalhista Brasileiro, de 24 de julho de 2012. Disponível em: https://ptb.org.br/canziani-a-ideia-e-a-de-trabalharmos-para-a-educacao-de-forma-organizada/. Acesso em: 29 mar. 2021.

CÁSSIO, F. L.; GOULART, D. C.; XIMENES, S. B. Contratos de Impacto Social na rede estadual de São Paulo: Nova modalidade de parceria público-privada no Brasil. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, v. 26, n. 130, out. 2018. Dossiê: Políticas de administração e gestão em países da Lusofonia: Perspectivas críticas sobre a nova gestão pública e a pós-burocracia em educação. Disponível em: https://epaa.asu.edu/ojs/article/download/3711/2145. Acesso em; 29 mar. 2021.

CODINORP Educação completa 100 dias e lança plano regional no Norte do Paraná. Folha do Litoral. Paranaguá, 11 de abr. 2018. Disponível em: https://folhadolitoral.com.br/politica/codinorp-educacao-completa-100-dias-e-lanca-plano-regional-no-norte-do-parana/#.W7VJevlKjZ5. Acesso em: 02 set. 2018.

CONHEÇA o Conviva. Parceiros do Conviva Educação. 2021. Disponível em: https://convivaeducacao.org.br/. Acesso em: 30 mar. 2021.

CONSÓRCIOS intermunicipais: a rota do desenvolvimento. AssCom Alex Canziani, de 5 de março de 2018. Disponível em: https://alexcanziani.com.br/consorcios-intermunicipais-a-rota-do-desenvolvimento/. Acesso em: 29 mar. 2021.

CURY, C. R. J. A educação básica no Brasil. Educação e Sociedade, Campinas, v. 23, n. 80, p. 168-200, set./2002, Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-73302002008000010&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 3 0 mar. 2021.

CURY, C. R. J. Os desafios e as perspectivas do regime de colaboração e do regime de cooperação no sistema nacional de educação. In: REUNIÃO NACIONAL DA ANPED, 37., Florianópolis. 2015. Anais [...]. Florianópolis: UFSC, 2015. Disponível em: https://anped.org.br/biblioteca/item/os-desafios-e-perspectivas-do-regime-de-colaboracao-e-do-regime-de-cooperacao-no. Acesso em 30 mar. 2021.

CURY, C. R. J. Sistema Nacional de Educação: Desafio para uma educação igualitária e federativa. Educação & Sociedade, Campinas, v. 29, n. 105, p. 1187-1209, set./dez. 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/es/v29n105/v29n105a12.pdf. Acesso em: 30 mar. 2021.

EDITAL de Pré-seleção para sugestão de candidatos(as) ao cargo de Secretário(a) Regional de Educação do CODINORP. Aliança Regional pela Educação, 10 out. 2017. Disponível em: https://docs.wixstatic.com/ugd/ef416a_01e5ca4e252f49ee82ff21d814d8a82b.pdf. Acesso em: 4 jul. 2018.

FARIAS, A. M. Conglomerado de aparelhos privados de hegemonia empresariais Lemann e sócios. Germinal: Marxismo e Educação em Debate, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 735–765, 2021. DOI: 10.9771/gmed.v13i2.44302. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revistagerminal/article/view/44302. Acesso em: 28 set. 2021.

FERNANDES, A. M. Consulta pública número 01/2018. CODINORP. Edital para a contratação, através do Contrato de Impacto Social (CIS). 2018. Disponível em: http://pradoferreira.pr.gov.br/index.php?sessao=b054603368vfb0&id=1379582. Acesso em: 17 set. 2018.

FONTES, V. O Brasil e o Capital-Imperialismo: teoria e história. Rio de Janeiro: EPSJV/ UFRJ, 2010.

FONTES, V. Capitalismo filantrópico?. Marx e o Marxismo-Revista do NIEP-Marx, v. 8, n. 14, 2020.

A FUNDAÇÃO Sicredi. [201-]. Disponível em: https://auniaofazavida.com.br/o-programa/a-fundacao.html. Acesso em: 29 mar. 2021.

GRAMSCI, A. Cadernos do Cárcere. v. 4. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. Edição de Carlos Nelson Coutinho, Marco Aurélio Nogueira e Luiz Sérgio Henriques.

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estimativas da população residente para os municípios e para as unidades da federação com data de referência em 1º de julho de 2019: [notas metodológicas]. Rio de Janeiro: IBGE, 2019. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?id=2101662&view=detalhes. Acesso em: 29 mar. 2021.

INSTITUTO LÓTUS. 2021. Disponível em: http://institutolotus.org.br/index.php. Acesso em: 01 mar. 2020.

INSTITUTO LÓTUS. 100 dias CODINORP educação. Balanço das atividades, diagnóstico e proposta de reajuste do plano de trabalho referente ao termo de fomento 001/2018. 2019. Disponível em: http://institutolotus.org.br/pdf/revisao_plano_trabalho.pdf. Acesso em: 30 mar. 2021.

MOTTA, V.; ANDRADE, M. C. P. de. Empresariamento da educação de novo tipo: mercantilização, mercadorização e subsunção da educação ao empresariado. Revista Desenvolvimento e Civilização, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 64-86, jan./jun. 2020. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdciv/article/view/54751. Acesso em: 05 mar. 2021.

OLIVEIRA, C. de; GANZELI, P. Relações intergovernamentais na educação: fundos, convênios, consórcios públicos e arranjos de desenvolvimento da educação. Educação & Sociedade, [online], v. 34, n. 125, p. 1031-1047, dez., 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-73302013000400002&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 29 mar. 2021.

ONISSI, N. M. Relatório de encerramento: Termo de Fomento 001/2018. 2020. Disponível em: http://institutolotus.org.br/pdf/RELATORIO_ATIVIDADES_ENCERRAMENTO.pdf. Acesso em: 30 mar. 2021.

O QUE é a rede? Rede de Colaboração Intermunicipal em Educação. 2019. Disponível em: http://www.redeintermunicipaledu.com.br/o-que-e-a-rede. Acesso em: 30 mar. 2021.

PARANÁ. Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná - CODINORP ATA nº 19. Prefeitura Municipal de Prado Ferreira, 22 de maio de 2018. Diário Oficial dos Municípios. Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/. Acesso em: 30 mar. 2021.

PARANÁ. Edital de Chamamento Público nº 002/2018. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o CODINORP, através da formalização de termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. Diário Oficial dos Municípios do Paraná, 2018.Código identificador: 9D6137B8. Disponível em: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/. Acesso em: 29 mar. 2021.

PARANÁ. Ministério Público do Estado do Paraná. Recomendação Administrativa nº 01/2020. Centenário do Sul: Promotoria de Justiça, 2020a. Disponível em: http://www.lupionopolis.pr.gov.br/uploads/pagina/arquivos/Recomendacao-CODINORP-Centenario-do-Sul-Lupi-Cafeara_01_2020.pdf. Acesso em: 30 mar. 2021.

PARANÁ. Ministério Público do Estado do Paraná. Portaria, de 12 de fevereiro de 2020. Jaguapitã: Promotoria de Justiça, 2020b. Disponível em: https://jaguapita.pr.leg.br/institucional/noticias/noticias-2020/arquivos-2020. Acesso em: 30 mar. 2021.

PELLANDA, A. Em 2019, a educação perdeu R$ 32,6 bi para o Teto de Gastos. Le Monde Diplomatique Brasil, de 26 de abril de 2020. Disponível em: https://diplomatique.org.br/a-educacao-perdeu-r-326-bi-para-a-ec-95-do-teto-de-gastos/. Acesso em: 29 mar. 2020.

PEREIRA, S. L. D. Nota à Imprensa – caso CODINORP. Jornal terceira opinião, 2020. Disponível em:https://jornalterceiraopiniao.com.br/wp-content/uploads/2020/02/Nota-a-Imprensa-1.pdf. Acesso em: 29 mar. 2021.

PORTFÓLIO. Instituto Lótus, 2021. Disponível em: http://institutolotus.org.br/. Acesso em: 17 ago. 2020.

ROMPATTO, M.; FERREIRA, L. Histórias e Mitos da Colonização do Norte do Paraná e do Desenvolvimento de Apucarana. In: ROMPATTO, M.; GUILHERME, C. A.; CRESTANI, L. de A. (Orgs.). História do Paraná: Migrações políticas e relações interculturas na reocupação das regiões norte, noroeste e oeste do estado. Toledo: Editora Fasul, 2016.

SEMIS, L. Pra que serve um secretário regional de educação? Gestao Escolar/Nova e-Escola, 7 de maio de 2018. Disponível em: https://gestaoescolar.org.br/conteudo/1987/para-que-serve-um-secretario-regional-de-educacao. Acesso em: 4 jun. 2018.

STRUK, V. Codinorp entra na mira do Ministério Público do Paraná, 2020. Disponível em: https://www.folhadelondrina.com.br/geral/codinorp-entra-na-mira-do-ministerio-publico-do-parana-2981898e.html. Acesso em: 04 mar. 2020.

TODOS PELA EDUCAÇÃO. Temos uma Frente Parlamentar Mista da Educação – entenda por que ela é importante para estados e municípios, 2019. Disponível em: https://www.todospelaeducacao.org.br/conteudo/EducacaoNaFrente-Temos-uma-Frente-Parlamentar-Mista-da-Educacao---entenda-por-que-ela-e-importante-para-estados-e-municipios. Acesso em: 29 mar. 2021.

TOMAZI, N. D. Norte do Paraná: história e fantasmagorias. 1997, 342 f. Tese (Doutorado em História) - Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 1997.

VETOR Brasil inova seleção de secretaria no Paraná. Fundação Lemann, de 16 de março de 2017. Disponível em: https://fundacaolemann.org.br/noticias/vetor-brasil-inova-selecao-de-secretaria-no-parana. Acesso em: 29 mar. 2021.

Publicado

2022-08-30

Cómo citar

Farias, A. M. (2022). O empresariamento da educação pública: Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná. INTERFACES DA EDUCAÇÃO, 13(38). https://doi.org/10.26514/inter.v13i38.6071