A aposentadoria especial como forma de garantia a trabalhadores sob condições insalubres

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Autores

  • Ana Paula Gil de Amarante Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Mariane Garcia Ceolin Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Nathalia Zaratini Vedovato Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Lourdes Rosalvo Silva dos Santos Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

A aposentadoria especial, instituída pela Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, tem características preventiva e compensatória, vez que busca diminuir o tempo de trabalho do segurado que, sujeito a condições especiais, exerce ou exerceu atividade que, pela sua natureza, pode causar danos à saúde ou à integridade física.

Biografia do Autor

Ana Paula Gil de Amarante, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Academica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mariane Garcia Ceolin, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Academica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Nathalia Zaratini Vedovato, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Lourdes Rosalvo Silva dos Santos, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestra em Direito pela UNIVEM. Docente dos Cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos da UEMS. Advogada. Pesquisadora.

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Amarante, A. P. G. de, Ceolin, M. G., Vedovato, N. Z., & Santos, L. R. S. dos. (2017). A aposentadoria especial como forma de garantia a trabalhadores sob condições insalubres. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1880

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