O PROCON COMO ÓRGÃO CONCILIADOR E GARANTIDOR DA CIDADANIA
Visualizações: 600Resumen
O acesso à justiça é direito fundamental ao cidadão, tido como essencial no Estado Democrático de Direito, encontrando guarida no artigo 5°, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, in verbis: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito”. O texto constitucional estabelece ainda que “O Estado promoverá a defesa do consumidor” (art. 5°, XXXII), alicerce constitucional que legitima a criação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) em todo Território Federal, como instrumento catalisador de direitos e garantias de toda população no que diz respeito às relações de consumo.Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.