ANÁLISE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 95, de 2016, SOB A PERSPECTIVA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Visualizações: 1194

Autores/as

  • Ricardo Alex Ribeiro Ananias Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Loreci Gottschalk Nolasco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumen

O presente estudo pretende traçar e analisar, sob um prisma jurídico-constitucional e econômico a Emenda Constitucional n. 95, de 2016, a qual alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o “Novo Regime Fiscal”. Por meio de pesquisa bibliográfica e de coleta de dados, o artigo se propõe a apresentar a evolução do endividamento do Governo Federal nos últimos anos, abordar os principais aspectos atinentes às alterações trazidas pelo referido normativo, bem como seus principais reflexos no ordenamento jurídico pátrio, afim deanalisar a (in)compatibilidade vertical da referida Emenda com a previsão constitucional do artigo 1º, inciso III e as metas previstas no art. 3º, inciso III, bem como, com o núcleo essencial dos direitos fundamentais, mormente o direito à vida, saúde e assistência social, elencados como cláusula pétrea no dispositivo do § 4º do art. 60 da Constituição Federal de 1988.Conclui-se que o primado da máxima efetividade dos direitos fundamentais e o princípio da proibição do retrocesso social regulam as ações do Estado implicando que mesmo por intermédio de Emenda Constitucional, as medidas devem garantir potenciais benefícios e oportunidades para todos, presentes e futuras gerações.

PALAVRAS-CHAVE: Alteração Constitucional; Violação de cláusulas pétreas; Vedação do retrocesso social.

 

ABSTRACT: This paper aims to trace and analyze, from a legal-constitutional and economic perspective, the Constitutional Amendment n.95 of 2016, which amends the Transitional Constitutional Provisions Act, to create the “New Fiscal Regime”. By means of  bibliographical research and data collection, we intend to present the evolution of Federal Government indebtedness in recent years, to address the main aspects related to the changes brought by the said Amendment, as well the main reflections in the legal order of the country, in order to analyze the (in) vertical compatibility of the Constitutional Amendment n. 95 with the constitutional provision of article 1º, III and the goals set forth in art. 3, item III, as well as, the essential core of fundamental rights, especially the right to life, health and social assistance, listed as a clause in the device of §4 of article 60 of the Federal Constitution of 1988. It is concluded that the primacy of maximum effectiveness of fundamental rights and the principle of prohibition of social retrogression regulate the actions of the State implying that even through the Constitutional Amendment, the measures must guarantee potential benefits and opportunities for all, present and future generations.

KEYWORDS: Constitutional change. Violation of unchanging clauses. Sealing of social retrogression.

Biografía del autor/a

Ricardo Alex Ribeiro Ananias, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS-Navirai/MS),  Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela UEMS Dourados/MS

Loreci Gottschalk Nolasco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestre em Direito pela Universidade de Brasília. Doutorado em Biotecnologia e Biodiversidade pela Universidade Federal de Goiás. Docente e Pesquisadora do quadro efetivo do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Citas

CARVALHO, Acelino Rodrigues. A legitimidade da jurisdição constitucionalizada para proteção dos direitos sociais: Das tutelas coletivas aos coletivos de tutela. Tese para obtenção do título de Doutor em Direito na área de Direito Público, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio Sinos – USINOS. Rio Grande do Sul, 2013.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Regina Lyra. Campus: São Paulo, 2006.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. 1999. <http://pt.scribd.com/doc/43038759/Canotilho-Estado-de-Direito-LIVRO>. Acesso Nov. 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3ª. ed. Coimbra: Almedina Editora, 1998.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2000.

CASTRO, Fábio Ávila de. Imposto de renda da pessoa física: comparações internacionais, medidas de progressividade e redistribuição. Tese de Mestrado apresentada na Universidade de Brasília. Disponível em: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/16511/1/2014_F%C3%A1bioAvilaDeCastro.pdf. >Acesso Out. 2017.

COMPARATO, Fábio Konder; TORRES, Heleno Taveira. PINTO, Élida Graziane. SARLET, Ingo Wolfgang. Financiamento dos direitos à saúde e à educação: mínimos inegociáveis. Artigo de Opinião. CONJUR. 27.07.2016. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-jul-27/financiamento-direitos-saude-educacao-minimos-inegociaveis>. Acesso Out. 2017.

COPETTI NETO, Alfredo. Dos princípios ilegítimos às práticas inefetivas: a proposta de Luigi Ferrajoli à defesa da normatividade das constituições contemporâneas. In: Ferrajoli, L.; Streck L.L.; Trindade, A.K. (Coord.) Garantismo, Hermenêutica e o (neo) constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2012.

DUARTE, Écio Oto Ramos. Neoconstitucionalismo e Positivismo Jurídico. 2ª ed. São Paulo: Landy, 2010.

GARCIA, Giselle. Entenda a crise econômica. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-05/entenda-crise-economica/> Acesso Nov. 2017.

GOBETTI, Sérgio Wulff. Progressividade Tributária: a agenda esquecida. 1º Lugar no Concurso de Monografias de Finanças Públicas. XX Prêmio Tesouro Nacional 2015. Disponível em: <http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/premios/premios-1/premios-2015/xx-premio-tesouro-nacional-2015-pagina-principal/monografias-premiadas

GONÇALVES, Reinaldo. Globalização e Desnacionalização. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

GONÇALVES, Reinaldo. Desenvolvimento as avessas: verdade, má fé e ilusão no atual modelo brasileiro de desenvolvimento. Rio de Janeiro: LTC, 2013.

KHAIR, Amir. Imposto sobre Grandes Fortunas(IGF). Acesso Nov.2016.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MORAIS DA ROSA, A. O que é garantismo jurídico? (Teoria Geral do Direito). Florianópolis: Habitus, 2003.

MORENO, Natália de Alemeida. A Face Jurídico-Constitucional da Responsabilidade Intergeracional. Série D-9. Instituto Jurídico Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Estudos Doutoramento e Mestrado. Concepção Gráfica Jorge Ribeiro, Abril. 2015. ISBN 978-989-8787-17-0.

MOTA, Sérgio Ricardo Ferreira. Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil: Origens, especulações e arquétipo constitucional. São Paulo: MP Editora, 2010.

NOLASCO, Loreci Gottschalk. Direito Fundamental Social à Moradia: Aplicação, Limites e a Responsabilidade do Estado Brasileiro. Acesso Nov.2016.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5 ed. Rio de Janeiro: Método, 2011.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5 ed. Rio de Janeiro: Método, 2011.

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Breves considerações iniciais sobre a PEC n. 241 (“Novo Regime Fiscal”): o estado de exceção econômico e a subversão da Constituição democrática de 1998. <http://emporiododireito.com.br/tag/estado-de-excecao-economico/> Acesso Nov. 2016.

RAWLS, John. Polítical Liberalism. New York: Columbia University Press, 1993.

ROCHA, Cristiny Mroczkoski. Aspectos Controvertidos do ITCMD. < http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2011_1/cristiny_rocha.pdf> Acesso Nov.2017.

RODRIGUES, Marilene Talarico Martins. Artigos comentados. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva. (Org.). Comentários ao código tributário nacional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. (arts. 1º a 95, v. 1).

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1999.

STRECK, Lenio Luiz. Hermeneutica jurídica e(em) crise: uma explicação hermenêutica na construção do direito. 6 . ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2005.

VALENTI, Veronica. I Principi Costituzionali in Materia Previdenziale e la loro Dimensione Intertemporale. Capitolo III. Dottorato di Ricerca in Diritto Costituzionale (SSD IUS/08). 2009. Universi¬tádi Bologna.

VIEIRA JUNIOR, Ronaldo Jorge Araújo. As Inconstitucionalidades do “Novo Regime Fiscal” instituído pela PEC Nº 55, de 2016 (PEC n. 241, de 2016, na Câmara dos Deputados). https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol53. Acesso Nov.2016.

SITES:

ADI n.5680. Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL.<<http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5157574> Acesso Out. 2017.

ADI n. 5633. Ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA e Associação dos Juízes Federais do Brasil AJUFE<<http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5112200> Acesso Out. 2017.

ADI n. 5658. Ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista. <<http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5132872> Acesso Out. 2017.

ADI n. 5715. Ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores.<<http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=52033512> Acesso Out. 2017.

ADI n 5734. Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE. <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5215453> Acesso Out. 2017.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso Out. 2017.

BRASIL, Senado Federal. Resolução n. 9, de 5 de maio de 1992. <<http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/2CD5F43072B7AA2A03256812004E0415> Acesso Nov.2017

AGÊNCIA BRASIL. Desemprego sobe para 11,8% e atinge 12 milhões de pessoas, diz IBGE. <https://www.agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-09/desemprego-sobe-para-118-e-atinge-12-milhoes-de-pessoas-diz-ibge> AcessoOut. 2017.

ESTADÃO ECONOMIA E NEGÓCIOS, As desvantagens dos preços das commodities. Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,as-desvantagens-do-preco-das-commodities-imp-,894942>. Acesso Out. 2017

EY. Brasil tem uma das menores alíquotas para tributar heranças e doações. <http://www.ey.com/br/pt/services/release_brasil_menores_aliquotas_heranca> Acesso Nov. 2017.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). O Novo Regime Fiscal e suas implicações para a Política de Assistência Social no Brasil. Disponível em:<<http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/160920_nt_27_disoc.pdf> Acesso Out.2017.

PORTAL BRASIL. Departamento Inersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Salário Mínimo. <http://www.portalbrasil.net/salariominimo.htm> Acesso em Nov. 2017.

REVISTA CARTA CAPITAL. Não discutir impostos sobre à riqueza é loucura, por Miguel Martins. <http://www.cartacapital.com.br/economia/thomas-piketty-nao-discutir-impostos-sobre-riqueza-no-brasil-e-loucura-7525.html> AcessoOut. 2017.

STF – ADI n. 939-7/DF. Rel. Min.:Sydney Sanches entendeu tratar-se de cláusula pétrea a garantia constitucional prevista no art. 150, inc. III, alínea ‘’b’’ da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/219482459/andamento-do-processo-n-22972-mandado-de-seguranca-14-08-2015-do-stf> Acesso Out. 2017.

STF – MS n. 22.972/DF. Rel. Min.: Neri da Silveira, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal vai decidir se uma emenda constitucional pode instituir o parlamentarismo – ou semi-parlamentarismo – no país. Disponível: <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/219482459/andamento-do-processo-n-22972-mandado-de-seguranca-14-08-2015-do-stf> Acesso Out. 2017.

STF – MS n. 34.448/DF. Rel. Min.: Luiz Roberto Barroso. Disponível em: Acesso Out. 2017.

TV Senado. Audiência Pública. CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) - Novo Regime Fiscal. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=uGnpx7iIGIE>. Acesso Out. 2017.

STF – STA n. 175/CE, Rel. Min.: Gilmar Mendes Disponível em: Acesso Nov. 2017.

CONSULTORIA LEGISLATIVA 2015.Tributação de Lucros e Dividendos no Brasil: Uma Perspectiva comparada. Coordenação de Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva. <http://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-e-pesquisa/estudos-e-notas-tecnicas/areas-da-conle/tema20/2015_19898-tributacao-de-lucros-e-dividendos-jules-michelet-et-all> Acesso Nov. 2017.

Publicado

2018-03-16

Cómo citar

Ananias, R. A. R., & Nolasco, L. G. (2018). ANÁLISE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 95, de 2016, SOB A PERSPECTIVA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2531

Artículos más leídos del mismo autor/a

<< < 1 2 3