O ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS Raphaela

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Autores/as

  • Raphaela Piloneto Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Leticia Moura Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rômulo Almeida Carneiro Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumen

A Constituição Federal impõe aos pais a obrigação de garantir a seus filhos o direito ao respeito, a convivência familiar e cuidado. O abandono afetivo implica no descumprimento dessa obrigação, gerando aos filhos, muitas vezes, consequências que afetam o desenvolvimento de sua personalidade e desta forma, resultando aos pais o dever de indenizar.
O presente trabalho tem por objetivo verificar as consequências do abandono afetivo dos filhos, para compreender a importância social e jurídica do cuidado com a família. Analisar a possibilidade jurídica de indenização e também analisar a possibilidade da aplicação da responsabilidade civil nas relações familiares.
Palavras-chave: Abandono afetivo. Consequências. Indenização. Responsabilidade civil.

Biografía del autor/a

Raphaela Piloneto, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) Dourados/MS

Leticia Moura, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) Unidade Universitária de Dourados/MS

Rômulo Almeida Carneiro, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito pela UEMS. Especialista em Direito Tributário (IBET) e em Direito Processual
Civil (UGF), Mestre em Direito Processual Civil (UNIPAR). Docente dos Cursos de Direito da UEMS
e UNIGRAN.

Citas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 de junho de 2018.

FREITAS, Hyndara. Indenização por abandono afetivo não diminui traumas, mas dá sensação de 'justiça'. Disponível em: https://emais.estadao.com.br/noticias/comportamento,indenizacao-por-abandono-afetivo-naodiminui-

traumas-mas-da-sensacao-de-justica,70001712965. Acesso em: 25 de junho de 2018.

DE LUCA, Guilherme Domingos; SANTOS JUNIOR, Danilo Rinaldi. Guarda

compartilhada dos padrastos e madrastas: efetivação do princípio do maior interesse da criança e do adolescente. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=476d47ccb574f051. Acesso em: 25 de junho de 2018.

Publicado

2021-06-15

Cómo citar

Piloneto, R., Moura, L., & Carneiro, R. A. (2021). O ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS Raphaela. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4120

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