COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO: pode quebra de sigilos bancários, fiscal e telefônico?

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Autores/as

  • Camila Miotto Fagundes Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Loreci Gottschalk Nolasco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumen

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) tem por competência primordial, investigar fatos determinados que impliquem atos de improbidade e toda a matéria que se enquadra nas competências do Poder Legislativo, seja de ordem legislativa, fiscalizatória e jurisdicional do
Congresso Nacional ou de suas Casas, atuando em âmbito da União, dos Estados-membros, Municípios e do Distrito Federal, com a possibilidade de quebra de sigilo privado. O entendimento majoritário predominante no Brasil e já decidido pelos tribunais é que pode haver a quebra dos
sigilos bancários, fiscais e de registros telefônicos pelas CPIs, mesmo sem a autorização judicial, desde que seja fundamentada e justificada a decisão. Contudo, entende-se que há limites constitucionais formais e materiais de sua atuação em respeito ao princípio da separação dos
poderes e dos direitos fundamentais dos envolvidos na investigação, além do controle do Poder Judiciário, prévio ou posterior. Nessa perspectiva, o presente trabalho visa analisar, à luz da Constituição e dos entendimentos majoritários jurisprudenciais predominantes, a legitimidade da referida Comissão temporária na quebra dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos.
Palavras-chave: Comissão Parlamentar de Inquérito. Quebra de Sigilos. Limites Constitucionais.

Biografía del autor/a

Camila Miotto Fagundes, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Loreci Gottschalk Nolasco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorado em Biotecnologia e Biodiversidade pela Universidade Federal de Goiás, Mestrado em Direito pela Universidade de Brasília. Professora e Pesquisadora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. (UEMS) Coordenadora do Projeto de Pesquisa: Direito.
Sociedade. Biodireito e Novas Tecnologias.

Citas

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Publicado

2021-06-11

Cómo citar

Fagundes, C. M., & Nolasco, L. G. (2021). COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO: pode quebra de sigilos bancários, fiscal e telefônico?. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3067

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