BENEFÍCIOS DO USUCAPIÃO FAMILIAR

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Autores/as

  • Rômulo Almeida Carneiro Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Camila Miotto Fagundes Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Maria Rita Torres Teixeira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumen

A Constituição Federal de 1988 prevê o direito à moradia em seu artigo 6º, elencando a habitação em seu rol de necessidades básicas do ser humano, a qual deverá ser garantida e promovida. Ademais, o direito à moradia é estabelecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando esse direito universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos princípios fundamentais a vida das pessoas. Diante desse fato, ao analisarmos Lei 12.424/11, nota-se que a adição do artigo 1240-A do código civil traz uma nova modalidade de usucapião ao ordenamento jurídico brasileiro, o usucapião familiar, protegendo e abrangendo mais uma vez a moradia. Essa possibilidade abre um leque de discussões na área do Direito, em razão disso o presente trabalho visa analisar os benefícios desse instituto e discorrer sobre sua constitucionalidade.
Palavras-chave: Usucapião. Direito Civil. Direito Real.

Biografía del autor/a

Rômulo Almeida Carneiro, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestre pela Universidade Paranaense - UNIPAR. Professor de Direito Civil – Direito das Coisas, Direito Civil - Família e Sucessões e Direito Civil – Responsabilidade Civil do Estado, na Universidade Estadual de Mato de Grosso do Sul (UEMS)

Camila Miotto Fagundes, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS, Unidade Universitária de Dourados/MS.

Maria Rita Torres Teixeira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS.

Citas

DELGADO, Mário. Presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/6295/Usucapi%C3%A3o+Familiar%3A+o+explica+o+que+%C3%A9+preciso+para+caracteriz%C3%A1-la%3F/ /> Acesso em: 28/07/2019

AMGARTEN, Maria Conceição. Usucapião Familiar RJLB, Ano 2, 2016. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2016/1/2016_01_0389_0415.pdf /> Acesso em: 25/07/2019

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Direito das Famílias. 2. ed. Salvador: JusPodivm. 2010

CFJ. Enunciados. Número 499. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/568 /> Acesso em: 25/07/2019

Publicado

2021-06-15

Cómo citar

Carneiro, R. A., Fagundes, C. M., & Teixeira, M. R. T. (2021). BENEFÍCIOS DO USUCAPIÃO FAMILIAR. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4099

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