RELAÇÃO INTERLIGATÓRIA ENTRE OS PRINCÍPIOS DE DIREITO URBANÍSTICO E O INSTITUTO DO PLANEJAMENTO URBANO

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Autores

  • Geraldino Pereira de Lima Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Larissa Espindola Ortega de Lima Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Eliotério Fachin Dias Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Vânia Mara Basilio Garabini Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Um aspecto importante a ser observado é o rol de princípios do Direito Urbanístico que, em sua maioria absoluta, foram estabelecidos sob a ótica da matéria e do Direito Constitucional. Na atualidade, o que se vê é uma infinidade de princípios, inclusive constitucionais sendo utilizados para justificar tomada de decisões no campo judicial e administrativo, porém, em determinados casos concretos, sem a observância de adequado critério metodológico de aplicação prática. O recente e moderno ramo do Direito Urbanístico atrai para si determinados princípios, como: da legalidade, da função pública, da coesão dinâmica, da subsidiariedade e por fim o da função social da propriedade. É bem por isso, que a Administração Pública atua no seu cotidiano, sempre, sob o manto da legalidade estrita. Ademais, convém frisar a bem da clareza que os objetivos, as metas, os métodos e as estratégias do Poder Público, no que atine a organização do espaço urbano, são estabelecidos por meio de normas planejadoras. Isto é: através da utilização do instrumento administrativo: o planejamento.

Palavras – chave: Relação. Princípios. Direito Urbanístico. Planejamento.

Biografia do Autor

Geraldino Pereira de Lima, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Bacharel em Direito. Especialista em “Biologia da Conservação” pela UEMS. Analista Judiciário e Assistente de Gabinete - Fórum/Comarca de Dourados

Larissa Espindola Ortega de Lima, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Advogada.

Eliotério Fachin Dias, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito e Especialista em Direito das Obrigações pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); Mestre em Agronegócios pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Docente dos Cursos de Graduação em Direito e de Pós Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos (UEMS).

Vânia Mara Basilio Garabini, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense. Doutoranda em Sistema Constitucional de Garantias de Direito pelo Instituto Toledo de Ensino ITE – CEUB. Pesquisadora e Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

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Publicado

2018-03-16

Como Citar

Lima, G. P. de, Lima, L. E. O. de, Dias, E. F., & Garabini, V. M. B. (2018). RELAÇÃO INTERLIGATÓRIA ENTRE OS PRINCÍPIOS DE DIREITO URBANÍSTICO E O INSTITUTO DO PLANEJAMENTO URBANO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2303

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