A FUNÇÃO SOCIAL DO “LOTEAMENTO FECHADO”
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A proposta deste artigo é demonstrar se é possível, sob o ponto de vista jurídico, e de acordo com as normas do Direito Urbanístico, o estabelecimento do “loteamento fechado”, e se a sua criação atende à função social da propriedade, prevista no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: loteamento, direito urbanístico, função social, propriedade.Downloads
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