LEGAL DESIGN E SEU IMPACTO NO DIREITO BRASILEIRO
Visualizações: 1941Abstract
As novas tecnologias cada vez mais impulsionam e alteram nosso modo de ver o mundo, desde os aplicativos com novas interfaces, uso de imagens, fotos, ícones e vídeos tornou-se uma nova linguagem. O Direito, conhecido popularmente como uma área de poucas mudanças ou de mudanças lentas, perderá espaço às novas formas de tecnologia? O Legal Design é o Design Thinking aplicado ao Direito, sua aplicação ao mercado jurídico surgiu a partir de iniciativa da Stanford Law School e d.school, nos Estados Unidos. Este novo meio é um método interdisciplinar para aplicar o design com o objetivo de prevenir ou resolver problemas. Para isso, ele prioriza o ponto de vista dos usuários das leis, não apenas os juízes, mas também cidadãos, consumidores e empreendedores.References
AZEVEDO, Bernardo de. MPRJ adota elementos visuais em ações civis públicas. 4 de agosto de 2020. https://bernardodeazevedo.com/conteudos/mprj-adota-elementos-visuais-em-acoes-civis-publicas/. Acesso Out. 2020.
HAAPIO, Helena; HAGAN, Margaret. Design patterns for contracts. Publishehd in Erich Schweighofer at. al (Eds.) Networks Proceedings of the 19th Internacional Legal Informatics Symposium Iris, 2016.
HAGAN, Margaret. Law+Design workbook, 2017.
LEGAL DESIGN ALLIANCE (LeDA). The Legal Design. Manifesto versão 2. https://www.legaldesignalliance.org/#v2. Acesso Out. 2020.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.