A EVOLUÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO: DO CONCUBINATO ÀS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS
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É certo que a sociedade está em constantes mudanças, e o Sistema Jurídicopara ser acessível a todos, necessita sempre se atualizar e adequar às demandas da atualidade. O presente artigo tem como finalidade abordar uma nova modalidade do Direito de Família, as famílias simultâneas, isto é, a pessoa mantém relações afetivas com duas ou mais pessoas ao mesmo tempo. Este tema não é pacifico nas doutrinas e jurisprudências, no entanto é algo recorrente e que deve ser abordado.
Palavras-chave: Direito de Família; poliamor; família simultânea.
Citas
SILVA, Eduardo. A dignidade da pessoa humana e a comunhão plena de vida: o direito de família entre a Constituição e o Código Civil. In: MARTINS-COSTA, Judith. A reconstrução do direito privado: reflexos dos princípios, diretrizes e direitos fundamentais constitucionais no direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
COELHO, Nathalia. A possibilidade do rateio da pensão por morte entre a viúva e a concubina. Disponível em: https://nathaliascoelho.jusbrasil.com.br/artigos/360590051/a-possibilidade-do-rateioda-pensao-por-morte-entre-a-viuva-e-a-concubina> Acesso em: 05 ago.2018
REVISTA AMBITO JURIDICO. O reconhecimento de famílias simultâneas e seus efeitos patrimoniais. Kelly Cristina Arantes dos Santos. .
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Decisão reconhece a família simultânea. Assessoria de Comunicação do IBDFAM. <http://www.ibdfam.org.br/noticias/4995/novosite> Acesso em 05 ago 2018
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